Lei do Artesanato no Rio garante espaço para artesãos em eventos culturais

Lei do Artesanato no Rio garante espaço para artesãos em eventos culturais

Lei do Artesanato no Rio, promulgada pela Câmara dos Vereadores nesta quinta-feira (21/08), tem como objetivo valorizar e promover o artesanato como expressão cultural e econômica. De autoria do vereador Átila Nunes (PSD), a norma determina que instituições públicas e organizações não governamentais que recebam apoio da Prefeitura do Rio para eventos culturais destinem parte do espaço físico para a divulgação da atividade artesanal.


Espaço de destaque para o artesanato em eventos culturais

Segundo a Lei do Artesanato no Rio, o espaço reservado aos artesãos deve ganhar visibilidade por meio da identidade cultural do evento e, de preferência, ser localizado próximo à entrada.

Além disso, há um critério de inclusão social: no mínimo 25% dos artesãos contemplados devem ser pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica reconhecida judicialmente, pessoas com mais de 60 anos ou integrantes de minorias étnicas.


Penalidades para quem descumprir a lei

A legislação prevê punições em caso de descumprimento. As instituições ou entidades que não cumprirem as regras ficarão impedidas de receber novos aportes financeiros da prefeitura pelo prazo de cinco anos.


Importância do artesanato para a economia e a cultura

O vereador Átila Nunes ressaltou que a Lei do Artesanato no Rio vai muito além da valorização cultural:

“Além de fomentar a geração de emprego e renda, estimular o turismo e valorizar a cultura, o artesanato expressa a identidade da nossa gente. A lei garante que os artesãos cariocas tenham acesso a espaços para divulgar, promover e comercializar seus produtos”.

De acordo com o IBGE, 67% dos municípios brasileiros têm o artesanato como parte da economia, movimentando cerca de R$ 100 bilhões por ano — aproximadamente 3% do PIB nacional. O setor é fonte de sustento para mais de 10 milhões de pessoas e, em sua maioria, é conduzido por mulheres (cerca de 90%).


Vetos em lei sobre saúde mental

Na mesma sessão, também foram promulgados os vetos parciais aos artigos 5º a 8º da Lei nº 8.938, de 12 de junho de 2025, que institui o Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio no Município. Esta lei é de autoria do vereador Vitor Hugo (MDB).

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