Cartórios do Rio de Janeiro passam a emitir autorizações online para viagens de menores ao exterior

Cartórios do Rio de Janeiro passam a emitir autorizações online para viagens de menores ao exterior

A partir desta terça-feira, dia 7/2, Cartórios de Notas do estado do Rio de Janeiro passam a emitir Autorizações de Viagens Internacionais para Menores (AEV) por meio eletrônico. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Para a efetuar a AEV de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/), que permite a prática dos atos notariais à distância. Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância. Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, a possibilidade de se realizar a AEV Internacional consolida o cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização na era digital, apresentado pelos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro à população fluminense. “O que se expandiu em 2020, no início da pandemia, hoje é uma realidade e atinge 100% dos atos civis da vida cotidiana, por meio de uma plataforma única, nacional, online e disponível a qualquer cidadão”, ressalta Vilarnovo.

LEIA MAIS

BarraUP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.