Cartórios do Rio de Janeiro passam a emitir autorizações online para viagens de menores ao exterior

Cartórios do Rio de Janeiro passam a emitir autorizações online para viagens de menores ao exterior

A partir desta terça-feira, dia 7/2, Cartórios de Notas do estado do Rio de Janeiro passam a emitir Autorizações de Viagens Internacionais para Menores (AEV) por meio eletrônico. A novidade, fruto de um convênio com a Polícia Federal (PF), expande os serviços disponibilizados pela plataforma digital nacional e-Notariado e atende pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que necessitam viajar por transporte aéreo para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Para a efetuar a AEV de forma digital, os responsáveis pelo menor realizarão um reconhecimento de firma por videoconferência disponibilizado pela plataforma online e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/), que permite a prática dos atos notariais à distância. Feito o ato eletrônico, os pais receberão o documento digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

Com a AEV, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos, evitando a perda de documentos impressos durante a viagem e assegurando a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis até mesmo cancelar o ato à distância. Uma vez realizada, a AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado.

Regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma eletrônica nacional unificada e-Notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), permite a prática de 100% dos atos dos Cartórios de Notas de forma completamente digital. Desde agosto de 2021, por meio das regulamentações nacionais dos Provimentos nº 103 e nº 120 do CNJ, a AEV já era permitida para viagens aéreas nacionais.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil — Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo, a possibilidade de se realizar a AEV Internacional consolida o cenário de garantia de segurança jurídica e desburocratização na era digital, apresentado pelos Cartórios de Notas do Rio de Janeiro à população fluminense. “O que se expandiu em 2020, no início da pandemia, hoje é uma realidade e atinge 100% dos atos civis da vida cotidiana, por meio de uma plataforma única, nacional, online e disponível a qualquer cidadão”, ressalta Vilarnovo.

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