Por Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto, como era até então. A decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais, com carteira assinada.
Essa decisão veio atender a uma demanda de mães de crianças que nascem antes do tempo e precisam ficar hospitalizadas. Além disso, muitas mulheres podem ter complicações pós parto que podem exigir internações longas que por vezes ultrapassam o acréscimo de 14 dias garantido por lei. Nesses casos, a contagem do período de licença-maternidade representava uma perda significativa do convívio entre a mãe e a criança, muitas vezes, prejudicando inclusive a amamentação.
Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano, quase 280 mil bebês nascem prematuros no Brasil, mas tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) são omissas em relação à possibilidade de extensão do benefício de licença/salário maternidade por mais de duas semanas. Em março de 2020, uma liminar foi proferida pelo ministro Edson Fachin e confirmada em abril por maioria dos ministros. Essa liminar foi proferida numa decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327.
Em novo julgamento, agora em outubro de 2022, a decisão que até então tinha caráter provisório, passará a ter caráter definitivo. A decisão foi necessária para reconhecer o direito à extensão no caso de internações mais longas, a exemplo do nascimento de bebês prematuros, antes das 37 semanas de gestação. A decisão beneficia milhares de gestantes que de outra forma teriam a convivência familiar reduzida.
Com a decisão liminar ganhando status de definitiva o entendimento do STF de 2020 é confirmado em 2022, permitindo que a alta hospitalar seja o marco inicial para contagem da licença. Isso significa que o benefício começa a ser validado no dia do parto. Contudo, a contagem é reiniciada quando ocorre a alta do bebê ou da mãe, o que acontecer por último. Na prática, as mães ganham os dias correspondentes ao período de internação, desde que esse seja superior ao prazo de duas semanas.