Por: Wallace Martins, advogado criminal, mestre em Direito Econômico pela Universidade Cândido Mendes, presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) e membro da Sacerj (Sociedade dos Advogados Criminais do Estado Rio de Janeiro).
O crime de cárcere privado vem dominando a mídia nos últimos dias. O mais recente é o de uma idosa de 82 anos, vítima de um golpe milionário envolvendo obras de arte que, segundo a polícia, contou com a participação da filha. Quando a idosa parou de fazer os depósitos que a quadrilha exigia, a filha então isolou a mãe no apartamento da família e a proibiu de ter contato com amigos e parentes. O cárcere privado durou de janeiro de 2020 a abril de 2021. Já o outro exemplo perturbador foi o de um homem que manteve a mulher e os filhos presos em casa por 17 anos, em Guaratiba.
Como identificar que uma pessoa ou uma família está em cárcere privado e como ajudar? Vizinhos e parentes têm papel fundamental nisso, pois devem estar atentos às alterações na rotina. Movimentações fora do normal ou qualquer sinal de privação de liberdade devem ser comunicados à polícia para que a mesma investigue. Vale lembrar que o crime de cárcere privado está consubstanciado no artigo 148 do Código Penal que é privar alguém da sua liberdade. A pena no caput é de reclusão de 1 a 3 anos, mas a pena no parágrafo primeiro é de 2 a 5 anos quando o crime é cometido contra ascendente (pai, mãe, avô), descendente (filho, neto, bisneto) ou cônjuge.
Também é importante separar o crime de sequestro e cárcere privado do artigo 148 do Código Civil do crime de sequestro que as pessoas costumam chamar. Neste último caso, temos a extorsão mediante sequestro, o que configura crime hediondo. Já o cárcere privado não é hediondo, mas a pena como citei acima pode chegar a 5 anos. Muitas situações como estas podem ser evitadas com a ajuda de parentes, amigos e vizinhos. O olhar atento para o outro pode salvar vidas. Denuncie!