Tudo o que você precisa saber sobre o trabalho híbrido

Tudo o que você precisa saber sobre o trabalho híbrido

O trabalho híbrido chegou para ficar. Esse formato combina as vantagens do trabalho presencial com a flexibilidade do remoto, permitindo que os colaboradores alternem entre as duas modalidades. Para as empresas, estabelecer uma melhor grade horária para seus funcionários ganha cada vez mais relevância, já que ajuda a fidelizar os colaboradores. Porém, sua implementação demanda um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.

Organização do Trabalho Híbrido e Questões Legais

A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais e que, se não forem pensadas corretamente, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, sendo necessária uma ampla análise.

O primeiro ponto é que ocorreram importantes mudanças com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido, ao estabelecer diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.

O advogado Mourival Boaventura Ribeiro explica que foram alterados diversos artigos da CLT. “Um ponto importante nessas mudanças é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em home office, também foi permitida”.

Flexibilização do Controle de Jornada de Trabalho

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho. No caso da contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.

Como o assunto é complexo, vale destacar alguns pontos de atenção. Ao optar pelo teletrabalho, o empregador deve recomendar a observância das Normas Regulamentadoras (NR) ao profissional, podendo contratar uma empresa de segurança do trabalho para avaliação do ambiente doméstico. É crucial que o home office conste expressamente no contrato de trabalho.

Segurança e Medicina do Trabalho

A especialista em medicina do trabalho Tatiana Gonçalves alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA (que identifica, classifica e minimiza os riscos ocupacionais) são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, diminuindo, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.

Cabe lembrar ainda que empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e que os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto o vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.

Custos e Despesas no Trabalho Híbrido

A empresa, por sua vez, não é obrigada a custear água, luz, telefone e internet no home office. Recomenda-se a especificação dessas despesas no contrato de trabalho, juntamente com a assinatura de um termo de responsabilidade pelo empregado, para evitar futuras reclamações.

Nem todos os colaboradores estão em condições de exercer o trabalho de forma híbrida, sendo função da empresa escolher quem pode adotar esse modelo e quem não pode. “A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica a gerente de Recursos Humanos Rose Damélio.

Seleção de Colaboradores para a modalidade

seleção de colaboradores para o trabalho híbrido

“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha traços semi autônomos na execução das tarefas”, complementa ela.

Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.

Segurança de Dados no Trabalho Híbrido

Somando-se a todas essas preocupações, há mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Carol Lagoa, cofundadora de uma empresa de tecnologia, esse ponto é imprescindível.

“Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”, afirma.

Isso significa, na prática, oferecer soluções de segurança para os equipamentos que os colaboradores usam no home office. Dessa forma, é possível evitar que o empregado em home office, ao acessar a rede da empresa, transmita vírus para os computadores da companhia, trazendo problemas diversos, como um ataque hacker.

Legislação e Controle de Jornada no Teletrabalho

A legislação atual considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador. A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, e o controle de jornada é flexibilizado, sendo essencial para a segurança da empresa.

A flexibilização do controle de jornada no teletrabalho permite alternativas virtuais para registro, como o envio de comprovantes por e-mail e aplicativos. Além disso, ferramentas de timesheet auxiliam na gestão da equipe, permitindo um acompanhamento mais organizado das atividades.

Ferramentas e Tecnologias para o Trabalho Híbrido

Por fim, a implementação de um CRM é essencial tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho, proporcionando controle eficaz dos processos dos clientes e automatizando funções de contato. A ferramenta é crucial para a gestão de relacionamento com o cliente e análise de desempenho da equipe.

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